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Santo Ângelo, 05 de Setembro de 2010.
Regulamento
I – O valor da mensalidade para a opção Cadeira é de R$ 35,00 e na opção Arquibancada Geral a mensalidade é de R$ 25,00;
II – Para a opção de pagamento a vista da anuidade, será concedido o desconto correspondente a duas mensalidades se pago até o dia 10 de março de cada ano;
III - O associado na Categoria Cadeira poderá cadastrar dependentes familiares seu, para assistir aos jogos nas cadeiras com o acréscimo de R$ 20,00 por dependente familiar e poderá ainda cadastrar, gratuitamente, um ‘afilhado’ para assistir aos jogos na Arquibancada Geral;
IV - O associado na Categoria Arquibancada Geral poderá cadastrar dependentes familiares seu, para assistir aos jogos com o acréscimo de R$ 10,00 por familiar e poderá ainda cadastrar, gratuitamente, um ‘afilhado’ para assistir aos jogos na Arquibancada Geral;
V – O pagamento das mensalidades deverá ser feito com débito em Conta Corrente Bancária ou na Secretaria da S.E.R. Santo Ângelo, até o dia 10 do mês subseqüente. Para a opção de Débito em Conta deverá ser preenchido a Autorização de Débito em Conta;
VI - O associado na Categoria Cadeira poderá ceder, eventualmente, a terceiros, a utilização da cadeira locada para assistir aos jogos de futebol;
VII – O associado terá acesso ao estádio da S.E.R. Santo Ângelo, habilitando-se ao uso do bem locado mediante prévia identificação na bilheteria do estádio;
VIII - A S.E.R. SANTO ÂNGELO reserva-se no direito de utilizar o bem locado quando o Estádio da Zona Sul for cedido para eventos, desde que não for jogo de futebol, sem aviso prévio ou indenização;
IX - O associado, além das disposições ajustadas neste Regulamento, obriga-se o observar o Estatuto Social, o Regimento Interno e as demais normas e regulamentos da S.E.R. Santo Ângelo, já editados e que vierem a ser instituídos pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria.